Enquanto a legislação urbana da primeira metade do século XIX se preocupava com o embelezamento da capital do império, determinando a construção de sobrados, procurando uniformizar as fachadas e regulamentando que as atividades “menos nobres” se deslocassem para arrabaldes e subúrbios, a partir de 1855, as questões referentes à salubridade e habitabilidade das construções passaram a se tornar o foco das regulamentações urbanas.
Neste período, vindo agravar-se no último quartel do século XIX, os cortiços e sobrados multifamiliares de baixa renda foram objeto da legislação sanitarista que passava a vigorar. Em 1855, foi proibida a construção de cortiços no centro da cidade sem a devida licença da Câmara e da Junta de Higiene Pública.
Na imagem de Rugendas, de 1835, que ilustra esta citação, vê-se o movimento de escravos, comerciantes e militares na Rua Direita. Ao fundo, o passadiço sobre a Rua Direita e o Morro do Castelo com a Igreja do Colégio dos Jesuítas. À direita, na porta da Igreja da Ordem Teceira de Nossa Senhora do Carmo, acha-se uma pequena procissão.
Referência iconográfica:
(1)
Rue Droite à Rio de Janeiro
Viagem Pitoresca através do Brasil
Johann Moritz Rugendas
Gravura, 1835
Acervo particular